Acabamos de ser informados de que foi PUBLICADO  no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO de 25 de maio de 2012, o ESTADO DE EMERGÊNCIA no nosso Município e que já havia sido decretado pelo Prefeito Gilvan, desde o dia 02 de maio de 2012.
        Neste período de analise e aprovação do decreto de emergência do nosso Município, pela CODECIPE, MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E A SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, Alguns blogueiros desinformados, mal intencionados e inescrupulosos, tentaram denegrir com mentiras e a administração do Município na pessoa do seu gestor, afirmando em seus blogs que o Prefeito não havia decretado o Estado de Emergência.
         Esses blogueiros precisam se atualizarem e estudarem mais. Pois assim, como para, exercer a profissão de advogado é exigido que o profissional passe na prova da OAB, o decreto de emergência, mesmo assinado pelo Prefeito, precisa da aprovação dos órgãos competentes, a nível Estadual e Federal.
     Diante desses fatos caluniosos e difamadores, soubemos que o Prefeito do Município acionou a procuradoria Municipal no sentido de ajuizar uma ação criminal com reparação de perdas e danos morais em desfavor dos responsáveis por estas informações.


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